Desde 26 de maio de 2026, os auditores-fiscais do trabalho podem cobrar das empresas a gestão dos riscos psicossociais — estresse, sobrecarga, assédio, violência no trabalho — dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). O período educativo de um ano acabou, e a promessa do Ministério do Trabalho é de que não haverá novo adiamento.

Ao mesmo tempo, uma decisão do STF em agosto de 2026 suspendeu temporariamente as multas — mas manteve todas as obrigações de mapeamento e prevenção em vigor. Neste guia você entende exatamente o que os riscos psicossociais da NR-1 exigem, o que a decisão do STF muda na prática e como adequar sua empresa passo a passo.

O que são riscos psicossociais na NR-1?

Riscos psicossociais são fatores da organização do trabalho que podem causar dano à saúde mental e física do trabalhador — como sobrecarga, metas abusivas, assédio moral ou sexual, jornadas exaustivas e conflitos constantes. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, eles passaram a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos da NR-1, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Exemplos de fatores de risco psicossocial

  • Sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por metas
  • Jornadas exaustivas e falta de pausas adequadas
  • Assédio moral, assédio sexual e violência no trabalho
  • Falta de autonomia e de clareza sobre o papel de cada um
  • Relações conflituosas com lideranças e colegas
  • Insegurança constante sobre a manutenção do emprego

Por que isso entrou na NR-1?

Os afastamentos por transtornos mentais — ansiedade, depressão, burnout — batem recorde ano após ano no INSS. O burnout, inclusive, é reconhecido pela OMS como fenômeno ocupacional. A resposta do governo foi tratar a saúde mental com a mesma lógica de qualquer risco: identificar, avaliar, prevenir e acompanhar dentro do GRO.

Trabalhador sobrecarregado diante do computador, exemplo de risco psicossocial
Sobrecarga, metas abusivas e assédio agora precisam ser gerenciados como qualquer outro risco ocupacional.

Cronograma: o que vale a partir de quando

Data O que acontece
27/08/2024 Portaria MTE nº 1.419 atualiza a NR-1 e inclui os fatores psicossociais
26/05/2025 Norma entra em vigor — início do período educativo de 1 ano
26/05/2026 Fim do período educativo; fiscalização pode autuar
90 dias seguintes Critério de dupla visita: primeira inspeção orienta, a segunda pode autuar

Em abril de 2026 o MTE publicou um documento oficial de Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, com 22 esclarecimentos sobre como a exigência será cobrada — incluindo trabalho remoto e híbrido.

E as multas? O que decidiu o STF

Em agosto de 2026, o STF confirmou decisão que suspende temporariamente a aplicação de multas e sanções administrativas baseadas especificamente nos dispositivos de riscos psicossociais da NR-1, até o julgamento definitivo da questão.

Atenção ao detalhe que muita empresa está lendo errado: a obrigação não foi suspensa — só a multa. O mapeamento, a inclusão no PGR e as medidas de prevenção continuam plenamente exigíveis, e a fiscalização continua visitando e notificando. Quem parar de se adequar agora aposta que o STF vai derrubar a regra — e, se perder a aposta, terá que correr atrás do prejuízo com o passivo trabalhista acumulado.

Sua empresa ainda não mapeou os riscos psicossociais?

A ZOR faz a avaliação, inclui os fatores psicossociais no seu PGR e monta o plano de ação — tudo dentro do que a fiscalização do MTE cobra.



Falar com especialista

Como incluir os riscos psicossociais no PGR — passo a passo

  1. Levante os fatores por setor: jornada, metas, relações com liderança, histórico de afastamentos e queixas.
  2. Avalie com método: questionários validados, entrevistas e escuta ativa dos trabalhadores — documento de gabinete não passa na fiscalização.
  3. Registre no inventário de riscos do PGR: cada fator identificado, com severidade e probabilidade, como qualquer outro risco.
  4. Monte o plano de ação: medidas concretas — revisão de metas, canal de escuta, treinamento de lideranças, política contra assédio.
  5. Acompanhe e revise: indicadores de afastamento, rotatividade e clima; revisão do PGR sempre que houver mudança relevante.
Reunião de equipe para avaliação de fatores de risco psicossociais no PGR
A avaliação dos fatores psicossociais envolve escuta dos trabalhadores, não só documento.

Quem está obrigado?

Toda organização que contrata pelo regime CLT, de qualquer porte ou setor. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, que em algumas situações são dispensadas do PGR completo, continuam obrigadas a avaliar os fatores de risco — inclusive os psicossociais. O tema também alcança trabalho remoto e híbrido.

Perguntas Frequentes

A fiscalização dos riscos psicossociais já começou?

Sim. O período educativo terminou em 26/05/2026. As multas estão temporariamente suspensas por decisão do STF, mas as obrigações e as inspeções continuam valendo.

Preciso de um documento separado para riscos psicossociais?

Não. Os fatores psicossociais entram no mesmo PGR da empresa, dentro do inventário de riscos e do plano de ação — não é um programa à parte.

Quem pode fazer a avaliação psicossocial?

A NR-1 não exige um profissional específico, mas a avaliação precisa ter método defensável. Na prática, é conduzida por profissionais de SST com apoio de psicólogos organizacionais quando necessário.

Empresa com poucos funcionários também precisa?

Sim. A obrigação vale para qualquer empregador CLT — o que muda conforme o porte é a profundidade da documentação, não a existência da obrigação.

Conclusão

Os riscos psicossociais deixaram de ser tema de RH e viraram exigência legal de SST: mapeamento, PGR e plano de ação, com fiscalização ativa desde maio de 2026. A suspensão das multas pelo STF é temporária e não apaga a obrigação — só adia a punição.

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