Desde 26 de maio de 2026, os auditores-fiscais do trabalho podem cobrar das empresas a gestão dos riscos psicossociais — estresse, sobrecarga, assédio, violência no trabalho — dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). O período educativo de um ano acabou, e a promessa do Ministério do Trabalho é de que não haverá novo adiamento.
Ao mesmo tempo, uma decisão do STF em agosto de 2026 suspendeu temporariamente as multas — mas manteve todas as obrigações de mapeamento e prevenção em vigor. Neste guia você entende exatamente o que os riscos psicossociais da NR-1 exigem, o que a decisão do STF muda na prática e como adequar sua empresa passo a passo.
O que são riscos psicossociais na NR-1?
Riscos psicossociais são fatores da organização do trabalho que podem causar dano à saúde mental e física do trabalhador — como sobrecarga, metas abusivas, assédio moral ou sexual, jornadas exaustivas e conflitos constantes. Com a Portaria MTE nº 1.419/2024, eles passaram a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos da NR-1, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Exemplos de fatores de risco psicossocial
- Sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por metas
- Jornadas exaustivas e falta de pausas adequadas
- Assédio moral, assédio sexual e violência no trabalho
- Falta de autonomia e de clareza sobre o papel de cada um
- Relações conflituosas com lideranças e colegas
- Insegurança constante sobre a manutenção do emprego
Por que isso entrou na NR-1?
Os afastamentos por transtornos mentais — ansiedade, depressão, burnout — batem recorde ano após ano no INSS. O burnout, inclusive, é reconhecido pela OMS como fenômeno ocupacional. A resposta do governo foi tratar a saúde mental com a mesma lógica de qualquer risco: identificar, avaliar, prevenir e acompanhar dentro do GRO.

Cronograma: o que vale a partir de quando
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 27/08/2024 | Portaria MTE nº 1.419 atualiza a NR-1 e inclui os fatores psicossociais |
| 26/05/2025 | Norma entra em vigor — início do período educativo de 1 ano |
| 26/05/2026 | Fim do período educativo; fiscalização pode autuar |
| 90 dias seguintes | Critério de dupla visita: primeira inspeção orienta, a segunda pode autuar |
Em abril de 2026 o MTE publicou um documento oficial de Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, com 22 esclarecimentos sobre como a exigência será cobrada — incluindo trabalho remoto e híbrido.
E as multas? O que decidiu o STF
Em agosto de 2026, o STF confirmou decisão que suspende temporariamente a aplicação de multas e sanções administrativas baseadas especificamente nos dispositivos de riscos psicossociais da NR-1, até o julgamento definitivo da questão.
Atenção ao detalhe que muita empresa está lendo errado: a obrigação não foi suspensa — só a multa. O mapeamento, a inclusão no PGR e as medidas de prevenção continuam plenamente exigíveis, e a fiscalização continua visitando e notificando. Quem parar de se adequar agora aposta que o STF vai derrubar a regra — e, se perder a aposta, terá que correr atrás do prejuízo com o passivo trabalhista acumulado.
Sua empresa ainda não mapeou os riscos psicossociais?
A ZOR faz a avaliação, inclui os fatores psicossociais no seu PGR e monta o plano de ação — tudo dentro do que a fiscalização do MTE cobra.
Como incluir os riscos psicossociais no PGR — passo a passo
- Levante os fatores por setor: jornada, metas, relações com liderança, histórico de afastamentos e queixas.
- Avalie com método: questionários validados, entrevistas e escuta ativa dos trabalhadores — documento de gabinete não passa na fiscalização.
- Registre no inventário de riscos do PGR: cada fator identificado, com severidade e probabilidade, como qualquer outro risco.
- Monte o plano de ação: medidas concretas — revisão de metas, canal de escuta, treinamento de lideranças, política contra assédio.
- Acompanhe e revise: indicadores de afastamento, rotatividade e clima; revisão do PGR sempre que houver mudança relevante.

Quem está obrigado?
Toda organização que contrata pelo regime CLT, de qualquer porte ou setor. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, que em algumas situações são dispensadas do PGR completo, continuam obrigadas a avaliar os fatores de risco — inclusive os psicossociais. O tema também alcança trabalho remoto e híbrido.
Perguntas Frequentes
A fiscalização dos riscos psicossociais já começou?
Sim. O período educativo terminou em 26/05/2026. As multas estão temporariamente suspensas por decisão do STF, mas as obrigações e as inspeções continuam valendo.
Preciso de um documento separado para riscos psicossociais?
Não. Os fatores psicossociais entram no mesmo PGR da empresa, dentro do inventário de riscos e do plano de ação — não é um programa à parte.
Quem pode fazer a avaliação psicossocial?
A NR-1 não exige um profissional específico, mas a avaliação precisa ter método defensável. Na prática, é conduzida por profissionais de SST com apoio de psicólogos organizacionais quando necessário.
Empresa com poucos funcionários também precisa?
Sim. A obrigação vale para qualquer empregador CLT — o que muda conforme o porte é a profundidade da documentação, não a existência da obrigação.
Conclusão
Os riscos psicossociais deixaram de ser tema de RH e viraram exigência legal de SST: mapeamento, PGR e plano de ação, com fiscalização ativa desde maio de 2026. A suspensão das multas pelo STF é temporária e não apaga a obrigação — só adia a punição.
A ZOR Consultoria faz o diagnóstico psicossocial da sua empresa e integra tudo ao seu PGR, do levantamento ao plano de ação. Fale com um especialista no WhatsApp e saia na frente da fiscalização.