Toda empresa com pelo menos um funcionário CLT está obrigada a implementar o GRO desde que a NR-1 obrigatoriedade entrou em vigor com a atualização de 2022. Sem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais estruturado, a empresa não tem como elaborar o PGR — e sem o PGR, está sujeita a multas que chegam a R$ 402.000 por infração gravíssima.
Neste guia você entende exatamente o que é o GRO, como ele se diferencia do antigo PPRA, quais são as suas quatro etapas obrigatórias e como implementar na sua empresa.
O que é GRO?
Definição objetiva
GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É o processo sistemático e contínuo pelo qual a empresa identifica os perigos no ambiente de trabalho, avalia os riscos decorrentes desses perigos e define medidas para eliminá-los ou reduzi-los.
O GRO não é um documento — é um processo. O documento que registra e formaliza esse processo é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigido pela NR-1 atualizada.
GRO vs PPRA: o que mudou
Antes da atualização da NR-1, as empresas eram obrigadas a ter o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), exigido pela NR-9. O PPRA focava em riscos ambientais: ruído, poeira, agentes químicos e biológicos.
| Critério | PPRA (antigo) | GRO (atual) |
|---|---|---|
| Base legal | NR-9 | NR-1 atualizada |
| Escopo | Riscos ambientais | Todos os riscos ocupacionais |
| Inclui ergonomia | Não | Sim |
| Inclui riscos de acidente | Parcial | Sim |
| Documento gerado | PPRA | PGR |
| Revisão mínima | Anual | A cada 2 anos ou com mudanças |
O GRO ampliou o escopo significativamente: agora a empresa precisa considerar cinco categorias de risco — físico, químico, biológico, ergonômico e de acidente — e documentar tudo no inventário de riscos.
Para quem o GRO é obrigatório?
O GRO é obrigatório para toda empresa que tenha pelo menos um empregado registrado pela CLT, independentemente do setor de atuação ou porte da empresa. Isso inclui:
- Micro e pequenas empresas com 1 ou mais funcionários CLT
- Comércio, serviços, indústria, saúde, educação e construção civil
- Empresas de trabalho temporário e terceirização
- Condomínios residenciais e comerciais com funcionários próprios
MEI sem funcionários é o único caso de isenção. Assim que contratar o primeiro colaborador, a obrigação começa.
As 4 etapas obrigatórias do GRO
Precisa implementar o GRO na sua empresa?
A ZOR realiza todo o processo: diagnóstico, inventário de riscos, plano de ação e monitoramento contínuo — com responsabilidade técnica de engenheiro de segurança.
Etapa 1: Identificação dos perigos
A primeira etapa consiste em mapear todos os perigos presentes no ambiente de trabalho para cada função e área. Um perigo é qualquer fonte com potencial de causar dano à saúde ou segurança do trabalhador.
Os perigos são classificados em cinco categorias:
- Físicos: ruído, vibração, calor, frio, radiações
- Químicos: poeiras, fumos, névoas, vapores, gases, agentes químicos
- Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas
- Ergonômicos: postura inadequada, esforço repetitivo, levantamento de peso, jornada excessiva
- De acidente: máquinas sem proteção, espaço confinado, trabalho em altura, eletricidade
Etapa 2: Avaliação dos riscos
Após identificar os perigos, a empresa precisa avaliar o risco de cada um. O risco é a combinação entre a probabilidade de ocorrência do dano e a gravidade das possíveis consequências.
A avaliação define a prioridade das ações: riscos com alta probabilidade e alta gravidade exigem medidas imediatas; riscos baixos podem ser tratados a médio prazo.
Etapa 3: Definição das medidas de controle
Com os riscos avaliados, a empresa define as medidas para eliminar ou reduzir cada um. A NR-1 estabelece uma hierarquia de controles:
- Eliminação do perigo (remover a fonte de risco)
- Substituição (trocar por processo ou material menos perigoso)
- Controles de engenharia (enclausuramento, ventilação, proteções em máquinas)
- Controles administrativos (treinamentos, procedimentos, rotação de turno)
- Equipamentos de Proteção Individual — EPI (última opção, não substitui as anteriores)
Etapa 4: Monitoramento e revisão
O GRO não termina com a implementação das medidas. A empresa precisa monitorar continuamente a eficácia dos controles, registrar incidentes e acidentes, e revisar o PGR sempre que houver mudanças na operação — mínimo a cada 2 anos.

GRO e PGR: qual a relação?
O GRO é o processo; o PGR é o documento que registra esse processo. Toda empresa precisa ter o PGR formalizado, que deve conter obrigatoriamente dois componentes:
- Inventário de riscos: resultado das etapas 1 e 2 — lista todos os perigos e riscos por função e área
- Plano de ação: resultado da etapa 3 — detalha as medidas de controle, prazos e responsáveis
O PGR precisa ser assinado por Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho e deve ficar disponível para todos os trabalhadores e para o Ministério do Trabalho em caso de fiscalização.
Perguntas Frequentes
Empresa com 2 funcionários precisa de GRO?
Sim. A obrigação não tem piso de funcionários — qualquer empresa com pelo menos 1 colaborador CLT precisa implementar o GRO e elaborar o PGR.
O GRO substitui o PCMSO?
Não. O GRO e o PGR substituem o PPRA. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) continua sendo obrigatório pela NR-7 e é um documento separado, elaborado por médico do trabalho.
Com que frequência o GRO precisa ser revisado?
O PGR deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos. Também deve ser atualizado sempre que houver mudança relevante: novo processo, equipamento, layout, função ou ocorrência de acidente.
Quem pode fazer o GRO?
O GRO e o PGR devem ser elaborados por Técnico de Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Empresas que não têm esses profissionais no quadro contratam consultoria especializada em SST.
O GRO precisa ser enviado ao eSocial?
Os dados do inventário de riscos precisam ser enviados ao eSocial pelo evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). É uma obrigação separada, mas alimentada pelas informações do GRO.
Conclusão
O GRO transformou a forma como as empresas brasileiras precisam gerir a segurança do trabalho. Não basta mais ter documentos arquivados — é preciso um processo ativo e contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos, com tudo registrado no PGR.
A ZOR Consultoria implementa o GRO completo para empresas de todos os portes: do diagnóstico inicial ao inventário de riscos, plano de ação e envio ao eSocial. Fale com um especialista e receba um diagnóstico gratuito — identificamos os gaps da sua empresa e já indicamos o que precisa ser feito.