Toda empresa com pelo menos um funcionário CLT está obrigada a implementar o GRO desde que a NR-1 obrigatoriedade entrou em vigor com a atualização de 2022. Sem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais estruturado, a empresa não tem como elaborar o PGR — e sem o PGR, está sujeita a multas que chegam a R$ 402.000 por infração gravíssima.

Neste guia você entende exatamente o que é o GRO, como ele se diferencia do antigo PPRA, quais são as suas quatro etapas obrigatórias e como implementar na sua empresa.

O que é GRO?

Definição objetiva

GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É o processo sistemático e contínuo pelo qual a empresa identifica os perigos no ambiente de trabalho, avalia os riscos decorrentes desses perigos e define medidas para eliminá-los ou reduzi-los.

O GRO não é um documento — é um processo. O documento que registra e formaliza esse processo é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigido pela NR-1 atualizada.

GRO vs PPRA: o que mudou

Antes da atualização da NR-1, as empresas eram obrigadas a ter o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), exigido pela NR-9. O PPRA focava em riscos ambientais: ruído, poeira, agentes químicos e biológicos.

Critério PPRA (antigo) GRO (atual)
Base legal NR-9 NR-1 atualizada
Escopo Riscos ambientais Todos os riscos ocupacionais
Inclui ergonomia Não Sim
Inclui riscos de acidente Parcial Sim
Documento gerado PPRA PGR
Revisão mínima Anual A cada 2 anos ou com mudanças

O GRO ampliou o escopo significativamente: agora a empresa precisa considerar cinco categorias de risco — físico, químico, biológico, ergonômico e de acidente — e documentar tudo no inventário de riscos.

Para quem o GRO é obrigatório?

O GRO é obrigatório para toda empresa que tenha pelo menos um empregado registrado pela CLT, independentemente do setor de atuação ou porte da empresa. Isso inclui:

  • Micro e pequenas empresas com 1 ou mais funcionários CLT
  • Comércio, serviços, indústria, saúde, educação e construção civil
  • Empresas de trabalho temporário e terceirização
  • Condomínios residenciais e comerciais com funcionários próprios

MEI sem funcionários é o único caso de isenção. Assim que contratar o primeiro colaborador, a obrigação começa.

As 4 etapas obrigatórias do GRO

Precisa implementar o GRO na sua empresa?

A ZOR realiza todo o processo: diagnóstico, inventário de riscos, plano de ação e monitoramento contínuo — com responsabilidade técnica de engenheiro de segurança.



Falar com especialista

Etapa 1: Identificação dos perigos

A primeira etapa consiste em mapear todos os perigos presentes no ambiente de trabalho para cada função e área. Um perigo é qualquer fonte com potencial de causar dano à saúde ou segurança do trabalhador.

Os perigos são classificados em cinco categorias:

  1. Físicos: ruído, vibração, calor, frio, radiações
  2. Químicos: poeiras, fumos, névoas, vapores, gases, agentes químicos
  3. Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas
  4. Ergonômicos: postura inadequada, esforço repetitivo, levantamento de peso, jornada excessiva
  5. De acidente: máquinas sem proteção, espaço confinado, trabalho em altura, eletricidade

Etapa 2: Avaliação dos riscos

Após identificar os perigos, a empresa precisa avaliar o risco de cada um. O risco é a combinação entre a probabilidade de ocorrência do dano e a gravidade das possíveis consequências.

A avaliação define a prioridade das ações: riscos com alta probabilidade e alta gravidade exigem medidas imediatas; riscos baixos podem ser tratados a médio prazo.

Etapa 3: Definição das medidas de controle

Com os riscos avaliados, a empresa define as medidas para eliminar ou reduzir cada um. A NR-1 estabelece uma hierarquia de controles:

  1. Eliminação do perigo (remover a fonte de risco)
  2. Substituição (trocar por processo ou material menos perigoso)
  3. Controles de engenharia (enclausuramento, ventilação, proteções em máquinas)
  4. Controles administrativos (treinamentos, procedimentos, rotação de turno)
  5. Equipamentos de Proteção Individual — EPI (última opção, não substitui as anteriores)

Etapa 4: Monitoramento e revisão

O GRO não termina com a implementação das medidas. A empresa precisa monitorar continuamente a eficácia dos controles, registrar incidentes e acidentes, e revisar o PGR sempre que houver mudanças na operação — mínimo a cada 2 anos.

Equipe analisando plano de ação de riscos — PGR e GRO
Plano de ação: após identificar os riscos, a empresa define prazos e responsáveis para cada medida de controle.

GRO e PGR: qual a relação?

O GRO é o processo; o PGR é o documento que registra esse processo. Toda empresa precisa ter o PGR formalizado, que deve conter obrigatoriamente dois componentes:

  • Inventário de riscos: resultado das etapas 1 e 2 — lista todos os perigos e riscos por função e área
  • Plano de ação: resultado da etapa 3 — detalha as medidas de controle, prazos e responsáveis

O PGR precisa ser assinado por Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho e deve ficar disponível para todos os trabalhadores e para o Ministério do Trabalho em caso de fiscalização.

Perguntas Frequentes

Empresa com 2 funcionários precisa de GRO?

Sim. A obrigação não tem piso de funcionários — qualquer empresa com pelo menos 1 colaborador CLT precisa implementar o GRO e elaborar o PGR.

O GRO substitui o PCMSO?

Não. O GRO e o PGR substituem o PPRA. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) continua sendo obrigatório pela NR-7 e é um documento separado, elaborado por médico do trabalho.

Com que frequência o GRO precisa ser revisado?

O PGR deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos. Também deve ser atualizado sempre que houver mudança relevante: novo processo, equipamento, layout, função ou ocorrência de acidente.

Quem pode fazer o GRO?

O GRO e o PGR devem ser elaborados por Técnico de Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Empresas que não têm esses profissionais no quadro contratam consultoria especializada em SST.

O GRO precisa ser enviado ao eSocial?

Os dados do inventário de riscos precisam ser enviados ao eSocial pelo evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). É uma obrigação separada, mas alimentada pelas informações do GRO.

Conclusão

O GRO transformou a forma como as empresas brasileiras precisam gerir a segurança do trabalho. Não basta mais ter documentos arquivados — é preciso um processo ativo e contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos, com tudo registrado no PGR.

A ZOR Consultoria implementa o GRO completo para empresas de todos os portes: do diagnóstico inicial ao inventário de riscos, plano de ação e envio ao eSocial. Fale com um especialista e receba um diagnóstico gratuito — identificamos os gaps da sua empresa e já indicamos o que precisa ser feito.

Compartilhar: