Desde 2024, a NR-1 atualizada exige que toda empresa brasileira — independente do porte ou setor — implemente o GRO e entregue um PGR aos trabalhadores. Quem não cumpre está sujeito a multas que ultrapassam R$ 6.000 por infração e pode ter as atividades embargadas pelo Ministério do Trabalho.

Neste guia você entende o que é a NR-1, o que mudou nas últimas atualizações, quem precisa se adequar e como implementar o programa na sua empresa sem complicação.

O que é a NR-1?

Definição objetiva

A NR-1 é a Norma Regulamentadora número 1 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece as disposições gerais e os campos de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Em termos práticos: a NR-1 obrigatoriedade define que toda empresa com pelo menos um empregado registrado em CLT deve identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Histórico e atualização de 2024

A NR-1 existe desde 1978, mas passou por reformulação significativa em 2021 — e entrou em vigor de forma plena em 2022. Em 2024, o Ministério do Trabalho publicou nova atualização incorporando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como requisito central.

A principal mudança: o foco deixou de ser apenas documentação e passou a ser gestão ativa de riscos. Não basta ter papéis assinados — a empresa precisa demonstrar que identificou os perigos, avaliou os riscos e adotou medidas de controle.

Quem é obrigado a cumprir a NR-1?

Empresas de todos os portes

A NR-1 obrigatoriedade se aplica a:

  • Micro e pequenas empresas (com pelo menos 1 funcionário CLT)
  • Médias e grandes empresas de qualquer setor
  • Empresas públicas e privadas
  • Órgãos da administração pública direta e indireta

O único caso de isenção é o Microempreendedor Individual (MEI) sem funcionários registrados. Assim que contratar o primeiro colaborador pela CLT, a obrigação passa a valer.

Setores mais fiscalizados

Embora a norma alcance todos os segmentos, a fiscalização é mais intensa em:

  • Construção civil
  • Indústria química e metalúrgica
  • Transporte de cargas
  • Saúde e hospitais
  • Comércio varejista com grande volume de trabalhadores

O que muda com a NR-1 atualizada: GRO e PGR

GRO — Inspeção de Segurança Ocupacional
Inspeção de risco ocupacional: etapa central do GRO exigido pela NR-1 atualizada.

GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O GRO é o processo estruturado que a empresa deve seguir para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais. Ele não é um documento — é um conjunto de práticas contínuas que precisam estar documentadas e implementadas.

O GRO envolve quatro etapas:

  1. Identificação dos perigos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes)
  2. Avaliação dos riscos (probabilidade × severidade)
  3. Definição e implementação de medidas de controle
  4. Monitoramento e revisão periódica

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR é o documento que registra o GRO. Ele substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para a maioria das empresas e deve conter:

  • Inventário de riscos: mapeamento completo de todos os perigos por função e área
  • Plano de ação: medidas para eliminar ou reduzir cada risco identificado
  • Responsáveis, prazos e indicadores de cada ação

O PGR precisa ser atualizado sempre que houver mudança nas condições de trabalho, no mínimo a cada 2 anos.

Inventário de riscos: a peça central

O inventário de riscos é a parte mais crítica do PGR. Ele deve mapear cada cargo e função, identificar os perigos aos quais o trabalhador está exposto e classificar o nível de risco. Empresas que não têm o inventário estruturado são as mais vulneráveis durante fiscalizações — porque sem ele, nenhum plano de ação pode ser validado.

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Quais as multas por descumprir a NR-1?

Compliance e Multas Trabalhistas
O descumprimento da NR-1 pode resultar em multas de até R$ 402.533 por infração grave.

As multas por infração às Normas Regulamentadoras são calculadas com base no Decreto nº 10.854/2021 e variam de acordo com a gravidade da infração e o número de trabalhadores afetados:

Grau da infração Valor (por infração)
Leve (sem risco direto) R$ 402,53 a R$ 4.025,33
Grave (risco à saúde) R$ 4.025,33 a R$ 40.253,34
Gravíssima (risco de vida) R$ 40.253,34 a R$ 402.533,38

Além das multas, o Auditor Fiscal pode emitir auto de infração, embargo das atividades e, em casos de acidente grave, responsabilização criminal dos gestores.

Como adequar sua empresa à NR-1: passo a passo

Passo 1: Diagnóstico inicial

Antes de qualquer documento, é preciso entender a situação atual da empresa. O diagnóstico mapeia quais obrigações de SST já estão cumpridas e quais estão em aberto — NR-1, PCMSO, laudos ambientais, treinamentos obrigatórios.

Passo 2: Elaboração do inventário de riscos e do PGR

Com o diagnóstico em mãos, o técnico ou engenheiro de segurança elabora o inventário de riscos por função e monta o PGR com plano de ação. Este é o documento principal exigido pela fiscalização.

Passo 3: Treinamentos obrigatórios

A NR-1 atualizada exige que todos os trabalhadores recebam capacitação em segurança e saúde no trabalho de forma periódica. O conteúdo mínimo e a carga horária variam de acordo com os riscos de cada função.

Passo 4: Monitoramento contínuo

O GRO não é um projeto com início e fim — é um processo contínuo. A empresa precisa revisar o PGR sempre que houver mudança na operação e manter registros de inspeções, incidentes e ações de melhoria.

Perguntas Frequentes

A NR-1 se aplica a microempresas?

Sim. Qualquer empresa com pelo menos um funcionário registrado pela CLT está obrigada a cumprir a NR-1 e elaborar o PGR. O porte da empresa não isenta — apenas influencia o nível de detalhamento exigido.

Qual a diferença entre NR-1 e PPRA?

O PPRA focava em riscos ambientais (ruído, poeira, agentes químicos). O PGR, exigido pela NR-1 atualizada, é mais abrangente: cobre todos os riscos ocupacionais, incluindo ergonomia e riscos de acidente. Para a maioria das empresas, o PGR substituiu o PPRA.

MEI precisa cumprir a NR-1?

MEI sem funcionários não precisa. Assim que contratar o primeiro colaborador com carteira assinada, passa a ser obrigado a ter o PGR e cumprir as demais NRs aplicáveis ao setor.

Qual profissional pode elaborar o PGR?

O PGR deve ser elaborado por Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho habilitado, ou por empresa especializada em SST. A responsabilidade técnica pelo documento é desses profissionais — o empregador responde pelo cumprimento.

Com que frequência o PGR precisa ser atualizado?

No mínimo a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança relevante nas condições de trabalho: novo processo produtivo, novo equipamento, nova função, obras ou ocorrência de acidente.

Conclusão

A NR-1 obrigatoriedade não é burocracia — é a base legal que protege sua empresa de multas, processos trabalhistas e embargos. Com a atualização de 2024 exigindo GRO e PGR estruturados, deixar para adequar depois aumenta o risco a cada mês que passa.

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