O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento obrigatório que substituiu o PPRA a partir da atualização da NR-1 em 2022. Toda empresa com pelo menos 1 funcionário CLT precisa ter o PGR elaborado por profissional de segurança do trabalho. Sem ele, a empresa está sujeita a multas de até R$ 402.000 em autuação por infração gravíssima.

Neste guia você entende o que é o PGR, o que ele precisa conter, quem pode elaborar, qual é o prazo de revisão e como funciona na prática.

O que é o PGR?

O PGR é o documento que formaliza o GRO da empresa. Enquanto o GRO é o processo de identificar e controlar riscos, o PGR é o registro desse processo — o documento que comprova à fiscalização que a empresa gerencia ativamente os riscos ocupacionais.

O PGR é exigido pela NR-1, item 1.5, e deve estar disponível para todos os trabalhadores e para o Ministério do Trabalho sempre que solicitado.

PGR vs PPRA: qual a diferença?

Critério PPRA (extinto) PGR (atual)
Base legal NR-9 NR-1 (atualizada 2022)
Escopo de riscos Físicos, químicos, biológicos Todos os riscos ocupacionais (+ ergonômico e de acidente)
Componentes Documento único Inventário de riscos + Plano de ação
Revisão mínima Anual A cada 2 anos ou com mudanças
Vínculo com eSocial Não Sim — alimenta o S-2240
Equipe em reunião de segurança do trabalho — plano de ação PGR
O plano de ação define medidas de controle, prazos e responsáveis para cada risco identificado na empresa.

O que o PGR precisa conter?

Precisa elaborar ou atualizar o PGR da sua empresa?

A ZOR realiza o diagnóstico, o inventário de riscos e o plano de ação — com responsabilidade técnica e envio ao eSocial (S-2240) incluídos.



Falar com especialista

A NR-1 exige que o PGR tenha dois componentes obrigatórios:

1. Inventário de Riscos

O inventário de riscos é o mapeamento completo de todos os perigos existentes no ambiente de trabalho, por função e por área. Para cada perigo, o PGR deve conter:

  • Descrição do perigo e do risco gerado
  • Fonte geradora (máquina, processo, substância)
  • Trabalhadores expostos (por função ou grupo homogêneo)
  • Avaliação do nível de risco (probabilidade × gravidade)
  • Medidas de controle já existentes

Os perigos são classificados em cinco categorias: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. O inventário é a base que alimenta o evento S-2240 do eSocial.

2. Plano de Ação

O plano de ação define, para cada risco identificado, quais medidas serão adotadas para eliminá-lo ou reduzi-lo, com prazos e responsáveis. A NR-1 exige que as medidas sigam a hierarquia de controles:

  1. Eliminação do perigo
  2. Substituição por processo ou material menos perigoso
  3. Controles de engenharia (ventilação, enclausuramento, proteções)
  4. Controles administrativos (treinamentos, procedimentos, rotação)
  5. EPI — equipamento de proteção individual (última opção)

Quem pode elaborar o PGR?

O PGR deve ser elaborado por:

  • Técnico de Segurança do Trabalho — para empresas de grau de risco 1 e 2
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho — para empresas de grau de risco 3 e 4, ou quando exigido pela NR específica

Empresas que não têm esses profissionais no quadro próprio contratam consultoria especializada em SST. O documento precisa ter a assinatura e o registro do profissional responsável (CREA ou registro no MTE).

Prazo de revisão e validade

O PGR não tem data de validade fixa, mas deve ser revisado:

  • Obrigatoriamente: no mínimo a cada 2 anos
  • Imediatamente sempre que ocorrer:
    • Introdução de novo processo, equipamento ou substância
    • Mudança no layout ou nas condições do ambiente de trabalho
    • Alteração de função ou de grupo de trabalhadores expostos
    • Acidente de trabalho ou incidente significativo
    • Resultado insatisfatório de avaliação ambiental

Multas por não ter o PGR

Infração Multa
Ausência do PGR R$ 6.674,00 a R$ 13.348,00
PGR desatualizado (vencido há mais de 2 anos) R$ 3.337,00 a R$ 6.674,00
PGR sem os dois componentes obrigatórios R$ 3.337,00 por componente ausente
Infração gravíssima (reincidência ou risco iminente) Até R$ 402.000,00

PGR e PCMSO: qual a relação?

O PGR e o PCMSO são documentos complementares e obrigatórios. O PGR identifica os riscos ocupacionais e as medidas de controle. O PCMSO usa essas informações para definir os exames médicos que cada trabalhador precisa realizar com base nos agentes a que está exposto.

Na prática: o engenheiro ou técnico elabora o PGR → o médico do trabalho usa o PGR para montar o PCMSO → os dois documentos alimentam, respectivamente, o S-2240 e o S-2220 do eSocial.

Perguntas Frequentes

Empresa com 2 funcionários precisa de PGR?

Sim. A NR-1 não faz distinção de porte. Qualquer empresa com pelo menos 1 colaborador CLT precisa do PGR — inclusive MEI que tenha um funcionário registrado.

O PGR pode ser feito internamente?

Desde que a empresa tenha Técnico ou Engenheiro de Segurança no quadro próprio com registro ativo. Sem profissional habilitado interno, é obrigatório contratar consultoria externa.

O PGR substitui o LTCAT?

Parcialmente. O inventário de riscos do PGR e o S-2240 do eSocial absorveram as funções do LTCAT para fins previdenciários. Porém, em processos judiciais e perícias, o LTCAT ainda pode ser exigido separadamente.

Qual a diferença entre PGR e PCMSO?

O PGR foca em riscos do ambiente de trabalho e medidas de controle (engenharia e gestão). O PCMSO foca na saúde do trabalhador e define os exames médicos necessários com base nos riscos identificados no PGR.

Conclusão

O PGR é o pilar central da gestão de segurança do trabalho no Brasil pós-2022. Sem ele, a empresa não cumpre a NR-1, não alimenta corretamente o eSocial e fica exposta a multas pesadas em qualquer fiscalização do Ministério do Trabalho.

A ZOR Consultoria elabora o PGR completo — inventário de riscos, plano de ação e envio ao eSocial — para empresas de todos os portes e setores. Solicite um diagnóstico gratuito e descubra se o PGR da sua empresa está em conformidade.

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