Desde 2023, todas as empresas com funcionários CLT são obrigadas a enviar os eventos de SST ao eSocial. São três eventos principais: S-2210 (comunicação de acidente), S-2220 (monitoramento de saúde do trabalhador) e S-2240 (condições ambientais do trabalho). O não envio gera multas que chegam a R$ 10.000 por evento e pode inviabilizar a emissão de CAT e benefícios previdenciários para o trabalhador.

Neste guia você entende o que é cada evento, quem deve enviar, quais são os prazos e como funciona na prática.

O que é o eSocial SST?

O eSocial é o sistema do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. O módulo de SST concentra os eventos relacionados a acidentes, saúde ocupacional e condições ambientais.

Com o eSocial SST, os dados que antes eram entregues em papel ou em sistemas separados — CAT, CAGED, RAIS — passam a ser enviados eletronicamente em tempo real ou em prazos curtos, com validade legal imediata.

Quem é obrigado a enviar?

Todo empregador com pelo menos um empregado CLT, incluindo:

  • Empresas privadas de qualquer porte (micro, pequena, média e grande)
  • Condomínios com funcionários próprios
  • Empregadores domésticos (para o evento S-2220)
  • Órgãos públicos (com cronograma próprio)

MEI sem funcionários está dispensado. Com o primeiro colaborador registrado, a obrigação começa.

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

Teve um acidente na sua empresa?

A ZOR orienta o preenchimento correto do S-2210, coordena a emissão da CAT e evita inconsistências que podem gerar problemas com o INSS e a fiscalização.



Falar com especialista

O que é

O S-2210 substitui e complementa a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). É o evento que notifica o governo sobre acidentes de trabalho típicos, de trajeto e doenças ocupacionais.

Prazo de envio

  • Acidente com óbito: imediatamente, antes da comunicação à autoridade policial
  • Demais acidentes: até o 1º dia útil após a ocorrência
  • Doença ocupacional: até o 1º dia útil após o diagnóstico médico

Informações obrigatórias

O evento exige dados detalhados: data, hora e local do acidente, descrição do ocorrido, partes do corpo atingidas, tipo de acidente (típico, trajeto ou doença), CID da lesão e informações do trabalhador envolvido.

Multa por não envio

A não comunicação ou o envio fora do prazo gera multa de R$ 2.550,00 a R$ 6.433,57 por evento, além de complicações na concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador acidentado.

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O que é

O S-2220 registra os resultados de todos os exames médicos ocupacionais realizados pelo trabalhador: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. É alimentado diretamente pelo PCMSO da empresa.

Prazo de envio

  • ASO admissional: antes do início das atividades
  • ASO periódico: até o último dia do mês de realização
  • ASO demissional: antes da homologação da rescisão
  • Retorno ao trabalho / mudança de função: até o último dia do mês de realização

O que é registrado

Para cada exame médico, o S-2220 registra: tipo de ASO, data, resultado (apto ou inapto), médico responsável, CRM, exames complementares realizados e agentes de risco monitorados — todos vinculados ao cadastro do trabalhador.

Multa por não envio

O não envio ou envio com inconsistências gera multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por trabalhador/evento. Além disso, trabalhador sem S-2220 atualizado pode ter benefício previdenciário negado em caso de afastamento.

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho

O que é

O S-2240 é o evento que registra as condições ambientais a que cada trabalhador está exposto — os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente identificados no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). É o equivalente digital do antigo LTCAT e do inventário de riscos do PGR.

Prazo de envio

  • Início da obrigação: antes do início das atividades do trabalhador exposto
  • Atualização: sempre que houver alteração no ambiente de trabalho ou nas condições de exposição
  • Revisão periódica: no mínimo a cada 2 anos, alinhada ao GRO

Agentes que precisam ser declarados

Tipo de agente Exemplos
Físicos Ruído, vibração, calor, frio, radiação ionizante e não ionizante
Químicos Poeiras, fumos, névoas, vapores, gases, solventes
Biológicos Vírus, bactérias, fungos, parasitas, priões
Ergonômicos Esforço repetitivo, postura inadequada, levantamento de peso
De acidente Trabalho em altura, espaço confinado, eletricidade, máquinas

Multa por não envio

O S-2240 incorreto ou ausente impede a caracterização de insalubridade e periculosidade e pode invalidar a aposentadoria especial do trabalhador. A multa vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por trabalhador.

Tabela Resumo dos Eventos SST

Evento O que registra Prazo principal Base
S-2210 Acidente de trabalho / doença ocupacional 1 dia útil após o ocorrido CAT
S-2220 Exame médico ocupacional (ASO) Antes das atividades (admissional) PCMSO
S-2240 Condições ambientais de cada trabalhador Antes das atividades do exposto GRO / PGR

Perguntas Frequentes

Empresa com 1 funcionário precisa enviar os eventos SST?

Sim. Qualquer empresa com pelo menos 1 colaborador CLT é obrigada a enviar os três eventos de SST ao eSocial.

Quem preenche e envia os eventos SST?

O S-2210 é responsabilidade do RH ou do gestor de SST. O S-2220 é alimentado pelo médico do trabalho responsável pelo PCMSO. O S-2240 é elaborado pelo técnico ou engenheiro de segurança com base no GRO. Na prática, a consultoria de SST coordena os três.

O S-2240 substitui o LTCAT?

Sim. O S-2240 absorveu as informações do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) para fins previdenciários. Porém, o LTCAT ainda pode ser exigido em processos judiciais e perícias.

Qual a diferença entre CAT e S-2210?

A CAT é o documento físico ou eletrônico de comunicação de acidente. O S-2210 é o evento do eSocial que formaliza essa comunicação no sistema do governo. Hoje, o S-2210 tem o mesmo valor legal da CAT — mas o trabalhador ainda pode solicitar a CAT em papel para ter uma cópia.

O que acontece se o S-2240 estiver desatualizado?

O trabalhador pode perder o direito à aposentadoria especial mesmo que tenha trabalhado em condições insalubres por anos. O INSS valida o vínculo com base nos dados do eSocial.

Conclusão

Os três eventos SST do eSocial — S-2210, S-2220 e S-2240 — são o elo entre a gestão interna de saúde e segurança da empresa e o sistema previdenciário brasileiro. Mantê-los atualizados protege a empresa de multas e protege o trabalhador no caso de acidente ou doença.

A ZOR Consultoria cuida de todo o ciclo: elabora o GRO e o PCMSO, gera os dados que alimentam o S-2220 e o S-2240, e orienta o envio do S-2210 em caso de acidente. Fale com um especialista e receba diagnóstico gratuito sobre o status dos seus eventos SST.

Compartilhar: