Sua empresa cresceu, passou de 20 funcionários, e alguém avisou que “agora precisa de CIPA”? A informação está incompleta — e o erro custa caro. A obrigação depende do número de empregados e do grau de risco da atividade, e desde 2022 a CIPA também é peça-chave no combate ao assédio, por força da Lei nº 14.457/2022.
Neste guia você entende o que é a CIPA, como saber se a sua empresa precisa constituir uma, como funciona o dimensionamento da NR-5, o que faz o “designado” e quais são as novas obrigações que a fiscalização está cobrando.
O que é CIPA?
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — um grupo formado por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos em votação secreta), regulamentado pela NR-5. Sua missão é identificar riscos, propor medidas de prevenção e acompanhar sua implementação no dia a dia.
O que a CIPA faz na prática
- Reuniões mensais com registro em ata
- Inspeções nos ambientes e condições de trabalho
- Participação na análise de acidentes e quase acidentes
- Promoção da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes)
- Desde 2022: ações de prevenção e combate ao assédio

Quem é obrigado a ter CIPA?
O dimensionamento segue o Quadro I da NR-5 e cruza duas variáveis: o número de empregados do estabelecimento e o grupo do CNAE (que reflete o risco da atividade). Indústrias precisam de CIPA com menos funcionários; escritórios, só com quadros maiores.
E quem fica abaixo do mínimo?
A empresa que não atinge o dimensionamento não fica isenta: deve nomear um designado da CIPA — um trabalhador treinado que cumpre as atribuições da comissão. Ou seja, praticamente toda empresa com empregados CLT tem obrigação ligada à NR-5, mesmo pequena.
Mandato, eleição e estabilidade
- Eleição: convocada pelo empregador, com voto secreto dos empregados
- Mandato: 1 ano, permitida uma reeleição
- Estabilidade: o eleito não pode ser dispensado arbitrariamente desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato
- Treinamento: obrigatório para membros e designado, com carga horária conforme o grau de risco da empresa
Precisa constituir ou renovar sua CIPA?
A ZOR faz o dimensionamento pela NR-5, organiza o processo eleitoral, aplica o treinamento e deixa a documentação pronta para a fiscalização.
Lei 14.457/2022: a CIPA virou também comissão de combate ao assédio
O Programa Emprega + Mulheres deu à CIPA um papel novo. Empresas com CIPA são obrigadas a:
- Manter canal de denúncias para receber e apurar relatos de assédio e violência, com garantia de anonimato
- Incluir prevenção e combate ao assédio nos treinamentos da CIPA, a cada 12 meses
- Inserir regras de conduta sobre o tema nas normas internas da empresa, com ampla divulgação
Esse ponto conversa diretamente com os riscos psicossociais da NR-1: assédio e violência no trabalho são fatores psicossociais que precisam constar no PGR — e a CIPA é o braço operacional dessa prevenção dentro da empresa.

CIPA e os demais programas de SST
A CIPA não funciona isolada: ela acompanha os riscos mapeados no PGR da NR-1, participa das investigações que alimentam o eSocial e apoia as ações de saúde do PCMSO. Fiscalização que encontra CIPA “de papel” — sem atas, sem inspeções, sem treinamento em dia — trata como se não existisse.
Perguntas Frequentes
Empresa com menos de 20 funcionários precisa de CIPA?
Depende do CNAE e do Quadro I da NR-5. Se não atingir o dimensionamento, precisa de um designado treinado — a obrigação não desaparece.
Membro da CIPA pode ser demitido?
O representante eleito pelos empregados tem estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, salvo dispensa por justa causa.
Qual a multa por não ter CIPA?
O descumprimento da NR-5 gera autuação com base na NR-28, com valores por item descumprido que aumentam conforme o número de empregados e a reincidência.
O canal de denúncias da Lei 14.457 é obrigatório para todas as empresas?
A obrigação alcança as empresas obrigadas a constituir CIPA. Para as demais, é recomendação forte — e evidência de boa-fé em eventual ação trabalhista.
Conclusão
CIPA não é burocracia de empresa grande: entre comissão e designado, praticamente todo empregador CLT tem obrigação pela NR-5 — e, desde a Lei 14.457/2022, ela é também a linha de frente contra o assédio, tema que a fiscalização dos riscos psicossociais colocou em evidência.
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