Desde 2023, todas as empresas com funcionários CLT são obrigadas a enviar os eventos de SST ao eSocial. São três eventos principais: S-2210 (comunicação de acidente), S-2220 (monitoramento de saúde do trabalhador) e S-2240 (condições ambientais do trabalho). O não envio gera multas que chegam a R$ 10.000 por evento e pode inviabilizar a emissão de CAT e benefícios previdenciários para o trabalhador.
Neste guia você entende o que é cada evento, quem deve enviar, quais são os prazos e como funciona na prática.
O que é o eSocial SST?
O eSocial é o sistema do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. O módulo de SST concentra os eventos relacionados a acidentes, saúde ocupacional e condições ambientais.
Com o eSocial SST, os dados que antes eram entregues em papel ou em sistemas separados — CAT, CAGED, RAIS — passam a ser enviados eletronicamente em tempo real ou em prazos curtos, com validade legal imediata.
Quem é obrigado a enviar?
Todo empregador com pelo menos um empregado CLT, incluindo:
- Empresas privadas de qualquer porte (micro, pequena, média e grande)
- Condomínios com funcionários próprios
- Empregadores domésticos (para o evento S-2220)
- Órgãos públicos (com cronograma próprio)
MEI sem funcionários está dispensado. Com o primeiro colaborador registrado, a obrigação começa.
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
Teve um acidente na sua empresa?
A ZOR orienta o preenchimento correto do S-2210, coordena a emissão da CAT e evita inconsistências que podem gerar problemas com o INSS e a fiscalização.
O que é
O S-2210 substitui e complementa a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). É o evento que notifica o governo sobre acidentes de trabalho típicos, de trajeto e doenças ocupacionais.
Prazo de envio
- Acidente com óbito: imediatamente, antes da comunicação à autoridade policial
- Demais acidentes: até o 1º dia útil após a ocorrência
- Doença ocupacional: até o 1º dia útil após o diagnóstico médico
Informações obrigatórias
O evento exige dados detalhados: data, hora e local do acidente, descrição do ocorrido, partes do corpo atingidas, tipo de acidente (típico, trajeto ou doença), CID da lesão e informações do trabalhador envolvido.
Multa por não envio
A não comunicação ou o envio fora do prazo gera multa de R$ 2.550,00 a R$ 6.433,57 por evento, além de complicações na concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador acidentado.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O que é
O S-2220 registra os resultados de todos os exames médicos ocupacionais realizados pelo trabalhador: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. É alimentado diretamente pelo PCMSO da empresa.
Prazo de envio
- ASO admissional: antes do início das atividades
- ASO periódico: até o último dia do mês de realização
- ASO demissional: antes da homologação da rescisão
- Retorno ao trabalho / mudança de função: até o último dia do mês de realização
O que é registrado
Para cada exame médico, o S-2220 registra: tipo de ASO, data, resultado (apto ou inapto), médico responsável, CRM, exames complementares realizados e agentes de risco monitorados — todos vinculados ao cadastro do trabalhador.
Multa por não envio
O não envio ou envio com inconsistências gera multa de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por trabalhador/evento. Além disso, trabalhador sem S-2220 atualizado pode ter benefício previdenciário negado em caso de afastamento.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho
O que é
O S-2240 é o evento que registra as condições ambientais a que cada trabalhador está exposto — os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente identificados no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). É o equivalente digital do antigo LTCAT e do inventário de riscos do PGR.
Prazo de envio
- Início da obrigação: antes do início das atividades do trabalhador exposto
- Atualização: sempre que houver alteração no ambiente de trabalho ou nas condições de exposição
- Revisão periódica: no mínimo a cada 2 anos, alinhada ao GRO
Agentes que precisam ser declarados
| Tipo de agente | Exemplos |
|---|---|
| Físicos | Ruído, vibração, calor, frio, radiação ionizante e não ionizante |
| Químicos | Poeiras, fumos, névoas, vapores, gases, solventes |
| Biológicos | Vírus, bactérias, fungos, parasitas, priões |
| Ergonômicos | Esforço repetitivo, postura inadequada, levantamento de peso |
| De acidente | Trabalho em altura, espaço confinado, eletricidade, máquinas |
Multa por não envio
O S-2240 incorreto ou ausente impede a caracterização de insalubridade e periculosidade e pode invalidar a aposentadoria especial do trabalhador. A multa vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 por trabalhador.
Tabela Resumo dos Eventos SST
| Evento | O que registra | Prazo principal | Base |
|---|---|---|---|
| S-2210 | Acidente de trabalho / doença ocupacional | 1 dia útil após o ocorrido | CAT |
| S-2220 | Exame médico ocupacional (ASO) | Antes das atividades (admissional) | PCMSO |
| S-2240 | Condições ambientais de cada trabalhador | Antes das atividades do exposto | GRO / PGR |
Perguntas Frequentes
Empresa com 1 funcionário precisa enviar os eventos SST?
Sim. Qualquer empresa com pelo menos 1 colaborador CLT é obrigada a enviar os três eventos de SST ao eSocial.
Quem preenche e envia os eventos SST?
O S-2210 é responsabilidade do RH ou do gestor de SST. O S-2220 é alimentado pelo médico do trabalho responsável pelo PCMSO. O S-2240 é elaborado pelo técnico ou engenheiro de segurança com base no GRO. Na prática, a consultoria de SST coordena os três.
O S-2240 substitui o LTCAT?
Sim. O S-2240 absorveu as informações do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) para fins previdenciários. Porém, o LTCAT ainda pode ser exigido em processos judiciais e perícias.
Qual a diferença entre CAT e S-2210?
A CAT é o documento físico ou eletrônico de comunicação de acidente. O S-2210 é o evento do eSocial que formaliza essa comunicação no sistema do governo. Hoje, o S-2210 tem o mesmo valor legal da CAT — mas o trabalhador ainda pode solicitar a CAT em papel para ter uma cópia.
O que acontece se o S-2240 estiver desatualizado?
O trabalhador pode perder o direito à aposentadoria especial mesmo que tenha trabalhado em condições insalubres por anos. O INSS valida o vínculo com base nos dados do eSocial.
Conclusão
Os três eventos SST do eSocial — S-2210, S-2220 e S-2240 — são o elo entre a gestão interna de saúde e segurança da empresa e o sistema previdenciário brasileiro. Mantê-los atualizados protege a empresa de multas e protege o trabalhador no caso de acidente ou doença.
A ZOR Consultoria cuida de todo o ciclo: elabora o GRO e o PCMSO, gera os dados que alimentam o S-2220 e o S-2240, e orienta o envio do S-2210 em caso de acidente. Fale com um especialista e receba diagnóstico gratuito sobre o status dos seus eventos SST.